Pacto Antenupcial
O Pacto Antenupcial é um negócio jurídico, antes do casamento, onde os noivos poderão dispor sobre o regime de bens que será adotado no casamento, quando não for o regime de comunhão parcial de bens (regime legal). O referido instituto é instrumento notarial, devendo ser feito através de escritura pública, possuindo caráter negocial, tendo como principal característica, a vontade das partes. O Pacto Antenupcial só produz sua eficácia a partir do casamento, porém não existe limite prazo para que este [...]
