Pacto Antenupcial

O Pacto Antenupcial é um negócio jurídico, antes do casamento, onde os noivos poderão dispor sobre o regime de bens que será adotado no casamento, quando não for o regime de comunhão parcial de bens (regime legal). O referido instituto é instrumento notarial, devendo ser feito através de escritura pública, possuindo caráter negocial, tendo como principal característica, a vontade das partes.   O Pacto Antenupcial só produz sua eficácia a partir do casamento, porém não existe limite prazo para que este [...]

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Alteração do Regime de Bens

A possibilidade de modificar o regime de bens veio com o Código Civil de 2002, previsto no art 1.639 §2°, sendo alcançada através de decisão judicial em pedido motivado por ambos os cônjuges, ressalvados os direitos de terceiros.  Com o Novo Código de Processo Civil, a alteração só é possível, deferindo a procedência das razões invocadas, sendo imprescindível justo motivo, e a prova por parte dos cônjuges, da inexistência de ações judiciais ou dívidas, que poderiam configurar fraude e [...]

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