Locação – Direito de preferência

Nos contratos de locação de imóvel, um tema que gera discussão é o direito de preferência que o locatário pode exercer no caso de venda do imóvel no período de vigência do referido contrato.

 

Se o locador tiver interesse em vender o imóvel, deverá informar ao locatário todas as condições do negócio, as mesmas que seriam impostas a terceiros, para que o mesmo possa exercer o direito de preferência.

 

Vale ressaltar, que o direito de preferência está presente em qualquer locação, independente de previsão contratual, salvo em alguns casos como perda da propriedade, venda por decisão judicial, permuta, doação, integralização de capital, fusão, cisão e incorporação.

 

Conforme a Lei 6.015/73 é de suma importância que o contrato de locação seja averbado na matrícula do imóvel, para que o locatário possa ter o pleno exercício da preferência. Se caso o locador vender o imóvel sem que seja oportunizado ao locatário, este poderá requerer judicialmente no prazo de seis meses que a venda seja desfeita, e o imóvel seja transferido para si, desde que deposite o preço da venda e demais despesas da transferência.

 

Porém, caso o contrato de locação não esteja averbado na matrícula do imóvel, o locatário não poderá requerer o imóvel para si, nem mesmo desfazer a venda, cabendo apenas pleitear perdas e danos pelo não exercício do direito de preferência.