Vícios redibitórios nas locações de imóveis: Soluções

Os vícios redibitórios, são defeitos ocultos presentes no objeto fruto de contrato comutativo que lhe tornam imprópria ao uso ou a que se destina, ou ainda, lhe diminuam o valor. Um exemplo comum, é o imóvel que apresenta infiltrações que eram desconhecidas do inquilino no tempo do contrato, causando danos e tornando-o impróprio a moradia; ou em locações comerciais, imóveis não regularizados que impossibilitam concessão de alvarás de funcionamento.

 

Cabe ressaltar, que assim como o locatário têm suas obrigações contratuais, como o pagamento do aluguel e seus encargos, tributos, entre outras, o locador também tem obrigações, como entregar o imóvel em condições de uso a que se destina. Nos casos do tema abordado, vejamos algumas soluções:

– Cabe a exigência do cumprimento do contrato em face do locador;

– A revisão do contrato, onde pode-se discutir abatimento de valores;

– A rescisão do contrato, com perdas e danos

– A isenção dos aluguéis e obrigações acessórias durante o curso da ação, e a restituição dos respectivos valores.

 

Quanto aos danos morais, que poderão ser pleiteados, os Tribunais têm concedido se realmente houver sofrimento e humilhação, não ensejando em caso de aborrecimento, mesmo que intenso.

 

Mas é importante salientar, que se faz necessário o desconhecimento por parte do locatário dos vícios ocultos, caracterizando assim, sua boa-fé.

 

Não menos importante, deve-se ficar atento aos prazos previstos no Código Civil, que no caso de imóveis, é de um ano, a contar da entrega efetiva, ou do momento em que tiver ciência, quando se tratar de vício que por sua natureza, possa somente ser percebido posteriormente.