Aspectos importantes da Pensão por Morte

Muitas dúvidas surgem quando o assunto é benefícios do INSS. Neste texto, vamos abordar alguns aspectos importantes a respeito da Pensão por morte, seus requisitos, quando pode ser requerida, entre outros.

 

O que é pensão por morte?

É um benefício previdenciário pago para os dependentes do segurado falecido, ou seja, é devido a quem possuía dependência econômica do falecido. E aqui já temos um ponto importante: é necessário que o falecido possua a qualidade de segurado no momento do óbito. Sendo assim, nem sempre o sinistro (morte), ensejará na possibilidade do referido benefício.

 

Quem tem direito a Pensão por morte?

O benefício é devido aos dependentes do segurado falecido, e a Lei 8.213/1991 traz as classes de segurados, que passaremos a ver a seguir.

1° Cônjuge/companheiro e filhos:

Na primeira classe, temos o cônjuge ou o companheiro (no caso de união estável); e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos, ou filho que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Vale lembrar, que os integrantes da primeira classe, não precisam comprovar a dependência econômica com o segurado falecido, devido ao maior grau de proximidade parental com o falecido. Sendo assim, a dependência econômica é presumida.

2° Pais:

Na segunda classe temos os pais do segurado falecido, e aqui, já se faz necessário a comprovação de que eles dependiam economicamente do falecido. Mais adiante, abordaremos alguns meios de provas de dependência econômica para fins de concessão do benefício.

3° Irmãos:

Nesta classe temos o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos, ou irmão com deficiência mental, intelectual, inválido ou deficiência grave de qualquer idade. Nesta classe, se faz necessário comprovar a dependência econômica em relação ao segurado falecido.

 

Requisitos da Pensão por morte

Existem 3 requisitos básicos para a pensão por morte, são elas: prova do óbito ou morte presumida do segurado; a qualidade de segurado do falecido na época do óbito; e a qualidade de dependente.

 

Morte presumida e óbito

Dentro da seara previdenciária, a morte presumida é aquela que é reconhecida por autoridade judicial em casos de ausência ou pelo próprio INSS em situações de envolvimento da pessoa desaparecida em um acidente, desastre ou uma catástrofe.

Em geral, a morte é comprovada através do atestado de óbito do segurado.

 

Qualidade de segurado

O contribuinte falecido vai possuir a qualidade de segurado, se na época do óbito estava trabalhando, ou dentro do período de graça, ou se estava recebendo algum benefício previdenciário, com exceção do Auxílio Acidente.

Para entender um pouco mais sobre período de graça, clica aqui, temos um texto explicando melhor e dando exemplos.

 

Qualidade de dependente

Como vimos, os dependentes da primeira classe não precisam comprovar dependência econômica, mas os da segunda e terceira classe precisam. A seguir, deixo uma lista com os documentos essenciais.

 

Lista de Documentos

Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida;

Documentos pessoais do requerente e do segurado falecido;

Procuração ou termo de representação legal, nos casos de menores ou deficientes mentais;

Documentos que comprovem as relações previdenciárias do falecido, como CTPS, extrato do CNIS, Certidão de Tempo de Contribuição, documentos de trabalho rural, carnês de contribuição, etc;

Documentos que comprovem a qualidade de dependente do requerente.

 

No caso da união estável, pode ser comprovada com os seguintes documentos:

Certidão de nascimento de filho havido em comum;

Certidão de casamento religioso;

Declaração de imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como dependente;

Disposições testamentárias;

Declaração especial de dependência feita perante tabelião;

Prova de mesmo domicílio;

Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;

Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;

Conta bancária conjunta;

Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;

Anotação constante de ficha ou Livro de registro de empregados;

Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;

Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;

Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;

Quaisquer outros documentos que comprovem a dependência.

 

Do prazo

Em regra, não existe um prazo certo para requerer a pensão por morte, porém o ideal é requerer o quanto antes, imediatamente ao óbito do segurado, uma vez que a demora pode influenciar na DIB, que é a data do início do benefício.

 

Esses são alguns aspectos importantes a respeito da Pensão por morte, em breve postarei mais textos, explicando outros pontos mais específicos. Na dúvida, procure um advogado. Teremos prazer em atende-lo.