Quanto tempo dura o período de graça?

QUANTO TEMPO DURA O PERIODO DE GRAÇA?

 

A duração do período de graça está prevista na legislação previdenciária e pode variar conforme o caso. A legislação prevê 6 situações e estabelece um prazo de duração em cada uma delas. Por isso, é importante saber em qual situação o contribuinte se enquadra.

A seguir, vamos discorrer sobre as 6 situações que a legislação previdenciária prevê.

 

  • Titular de benefício previdenciário.

 

Em regra, a pessoa que recebe um benefício previdenciário não está contribuindo para o INSS, exceto os aposentados que continuam trabalhando, ou seja, exercendo atividade remunerada em paralelo.

Mesmo não contribuindo para a previdência, o titular de benefício mantém a qualidade de segurado durante todo o período em que recebe o benefício.

Exemplo: Uma pessoa que esteja recebendo auxílio-doença, em consequência disso, deixa de contribuir para o INSS. A doença se agrava e o segurado vêm a falecer. Com isso, seus dependentes podem requerer Pensão por morte, uma vez que o falecido manteve a qualidade de segurado durante todo o período em que estava recebendo o benefício Auxílio-doença.

Exceção à regra! A pessoa que recebe Auxílio-acidente (benefício pago ao segurado que sofre um acidente, e após a recuperação, tem uma redução de sua capacidade para o trabalho, alguma sequela), não mantém a qualidade de segurado, a menos que volte a contribuir com o INSS.

 

  • Contribuintes individuais, trabalhadores avulsos, empregados e segurados especiais.

 

No caso dos contribuintes dessa categoria, que deixam de exercer atividade remunerada, a princípio, o período de graça dura 12 meses a partir do fim das contribuições. Sendo assim, após parar de contribuir com o INSS, estes segurados ainda continuam protegidos pela Previdência Social por mais 12 meses.

Porém, esse prazo pode ser maior. Se o segurado já tiver mais de 120 contribuições mensais sem interrupção, o contribuinte ganha mais 12 meses, totalizando 24 meses. Ou seja, o trabalhador que tem mais de 10 anos de contribuição sem perder a qualidade de segurado, ganha esse “bônus”.

Esse segurado ainda pode aumentar mais 12 meses em seu período de graça, caso esteja em situação de desemprego involuntário. Note, que para provar essa situação, é importante que o segurado esteja cadastrado no Sine (Sistema Nacional de Emprego), ou em algum órgão oficial vinculado à Secretaria de Trabalho e Emprego. O cadastro em sistemas particulares de vagas de emprego, entre outros documentos também servem como meio de prova. Mas se tiver a oportunidade de se cadastrar em algum órgão oficial, melhor, uma vez que pode ser fator determinante na hora de provar a qualidade de segurado e pleitear algum benefício. Sabemos que o INSS hoje, faz de tudo para negar os benefícios.

 

  • Doença de segregação compulsória

 

 

Doença de segregação compulsória é aquela que exige o isolamento do paciente enquanto durar o tratamento. A covid-19 é um exemplo recente de doença de segregação compulsória. Nesse caso, o período de graça é de 12 meses a partir da cessação da segregação.

Existem algumas doenças de segregação compulsória que exigem um isolamento mais prolongado do paciente, como a hanseníase e tuberculose. Nestes casos, o paciente mantém a qualidade de segurado durante todo o período em que estiver afastado, bem como durante os 12 meses seguintes à cessação da segregação.

 

 

  • Segurado retido ou recluso

 

 

Em relação ao segurado retido ou recluso, o período de graça é 12 meses após o livramento, desde que a pessoa que estiver presa tinha a qualidade de segurado no momento da prisão.

 

 

  • Segurado das Forças Armadas

 

Por sua vez, para o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar, o período de graça é de 3 meses após o licenciamento.

 

  • Contribuinte Facultativo

 

No caso do contribuinte facultativo, o período de graça é de 6 meses após o fim das contribuições. Este prazo é reduzido para “obrigar” o contribuinte facultativo a não passar mais do que 6 meses sem recolher para o INSS.

Mas acaba sendo uma regra injusta com aqueles contribuintes facultativos que, por algum motivo, perderam a condição financeira que permitia o recolhimento das contribuições, ainda mais em tempos de crises financeiras, reflexos da pandemia e conflitos político/militares. Apenas 6 meses após a cessação destas contribuições, estes contribuintes já perdem a qualidade de segurados.

 

Essas são as regras previstas na legislação previdenciária, com essa explicação, fica mais fácil de você analisar em qual categoria se enquadra. Não se esqueça de conferir outros textos e artigos do site!