Salário Maternidade

SALÁRIO MATERNIDADE

 

O Salário Maternidade é um benefício pago pelo INSS às pessoas que se afastam do trabalho pelos seguintes motivos:

Nascimento de filho; Aborto não criminoso ou em casos previstos em lei; Fetos natimortos (falecidos no útero da mãe ou na hora do parto); Adoção; Guarda judicial para fins de adoção.

Todas as categorias de segurados têm direito ao referido benefício, sendo eles: Trabalhador empregado, com contrato de trabalho assinado na CLT (maioria dos casos, inclusive trabalhadores avulsos); Desempregados com qualidade de segurado (em período de graça ou quando estão recebendo algum benefício previdenciário do INSS); Empregado doméstico; Contribuinte individual (incluindo Microempreendedor Individual); Contribuinte facultativo; Segurado especial.

 

Requisitos

 

Os requisitos básicos para receber o Salário Maternidade são: estar trabalhando e contribuindo para o INSS; desempregado que se encontra no período de graça; quando está recebendo algum benefício do INSS, exceto Auxílio Acidente.

No caso do segurado empregado, tanto avulso quanto doméstico, e do desempregado, basta comprovar a qualidade de segurado.

Já os MEIs, segurados facultativos e contribuintes individuais, é necessário cumprir carência mínima de 10 contribuições mensais ao INSS, além de possui qualidade de segurado.

Para os segurados especiais, deve possui qualidade de segurado e comprovar atividade rural, mesmo que de forma descontínua, nos 12 meses anteriores ao início do benefício.

 

Valor do Salário Maternidade

 

O valor do Salário Maternidade varia conforme a categoria do segurado, porém, não podendo ser inferior ao salário mínimo vigente.

Para os segurados empregados, será o valor integral da remuneração. No caso do trabalhador avulso, que possui uma renda variável, será a média das últimas 6 (seis) remunerações.

Para o segurado empregado doméstico, será o valor do último salário de contribuição, e para o segurado especial, que trabalha em regime de economia familiar, será sempre o valor de 1 (um) salário mínimo vigente.

Demais segurados, MEI, contribuinte individual, facultativo e o desempregado, será feito uma média, somando os 12 (doze) últimos salários de contribuição, e divide-se por 12 (doze).

O Salário Maternidade pode durar 120 dias, com exceção do aborto não criminoso, que dura 14 dias.

Esse post visa esclarecimentos básicos acerca do referido benefício, em caso de dúvida, estaremos à disposição.