BPC – Benefício de Prestação Continuada
BPC – Benefício de Prestação Continuada
O Benefício Assistencial (ou Benefício de Prestação Continuada – BPC) é um benefício pago pela Previdência Social que visa garantir um salário mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família. O referido benefício contempla duas categorias, sendo Benefício Assistencial ao Idoso, concedido para idosos com idade acima de 65 anos e no Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, destinado às pessoas com deficiência que estão impossibilitadas de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade.
Vale ressaltar que para obtenção do benefício não é preciso que o requerente tenha contribuído para o INSS, bastando que este preencha os requisitos estabelecidos na lei.
Requisitos
No caso do requerente idoso, é necessário ter 65 anos e comprovar o estado de pobreza.
Para o portador de deficiência (podendo ser de qualquer natureza) comprovar estado de saúde que impossibilite de ser integrado ao mercado de trabalho, ou algo que possa obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 3º, inciso IV da Lei 13.146/2015).
Por conta do Decreto nº 8.805/2016, se faz necessário a inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, CadÚnico. O cadastramento deve ser realizado antes da apresentação de requerimento à unidade do INSS para a concessão do benefício.
Para o deferimento do benefício, será feita análise da renda do grupo familiar, que conforme determina a lei, é composta pelo cônjuge ou companheiro, pais, podendo ser madrasta ou padrasto, irmãos solteiros, filhos solteiros, e menores tutelados.
O valor do benefício é de um salário mínimo, não havendo décimo terceiro salário.
Revisão e cessação
É importante esclarecer que o Benefício de Prestação Continuada não se trata de aposentadoria, sendo que o benefício deve ser revisto a cada dois anos, para verificar se o beneficiário ainda reúne as condições de concessão do benefício, cessando imediatamente no momento em que superadas as condições ou com a morte do beneficiário.
