Aposentadoria por idade
APOSENTADORIA POR IDADE
A Aposentadoria por Idade é um benefício pago aos segurados do INSS que atingiram determinada faixa etária. Para quem começou a trabalhar antes da Reforma da Previdência, os requisitos da Aposentadoria por Idade são: homem = 65 anos, mulher =60 anos.
Porém, quem ingressou no mercado de trabalho depois de 13/11/2019, data que entrou em vigor a Reforma da Previdência, será necessário ter 65 anos se homem, com carência de 20 anos (240 contribuições); e 62 anos para as mulheres, com carência de 15 anos (180 contribuições), para ter direito à Aposentadoria por Idade.
Mas caso o segurado tenha começado a trabalhar antes da Reforma da Previdência, mas ainda não atingiu os requisitos necessários para fazer jus ao benefício até o início dela, foi criada uma Regra de Transição. Para se enquadrar na regra de transição da aposentadoria por idade, o segurado necessita ter:
65 anos e 15 anos de contribuição, se for homem;
60 anos + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos, lá em 2023, e 15 anos de contribuição, se for mulher.
A Reforma da Previdência não alterou as regras dos casos especiais, mas vale lembrar, que o trabalhador rural e o segurado especial têm idade reduzida para aposentadoria, sendo 60 anos para o homem, e 55 anos para mulher.
Trabalhador rural
É o produtor que exerce sua atividade individualmente ou em regime de economia familiar, com o objetivo de própria subsistência.
Outro aspecto importante é a proibição do auxílio de empregados permanentes por mais de 120 dias. Ou seja, ele não pode contratar funcionários durante todo o tempo.
Desta forma, são considerados membros do núcleo de economia familiar os cônjuges ou companheiros, os filhos maiores de 16 anos ou pessoas que possam ser equiparadas aos filhos, como outros parentes que trabalham em conjunto com a família. Além do mais, não é obrigatório que o trabalho rural seja prestado de forma contínua.
Como já mencionado, os requisitos de idade não foram alterados com a reforma, sendo 60 anos para o homem, e 55 para mulher.
É importante ressaltar que cada caso possui suas particularidades, sendo indispensável a contratação de um advogado para analisar e traçar o melhor caminho para a concessão do benefício almejado.
